A COPES/POSGRAP informa que a FINEP alterou alguns pontos da CHAMADA PÚBLICA MCTIC/FINEP/AÇÃO TRANSVERSAL – SOS EQUIPAMENTOS a qual visa selecionar propostas para concessão de recursos financeiros para manutenção corretiva de equipamentos multiusuários de médio e de grande porte. Esta Chamada se caracteriza como um Programa de Fluxo Contínuo, com avaliações mensais.
Listamos a seguir algumas alterações:
- Os equipamentos a serem reparados devem ter sido apoiados em projetos não reembolsáveis financiados pelas diferentes agências de fomento que integram o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (Não mais exclusivamente FINEP).
- Para fins deste edital, entende-se como manutenção corretiva qualquer reparo ou conserto a ser realizado com o objetivo de restaurar as condições de operação de equipamentos que estejam inoperantes. Não serão aceitas propostas de manutenção preventiva de equipamentos.
- Foi retirada a exigência da inoperância do equipamento por, no máximo, seis meses.
- O valor mínimo para os equipamentos elegíveis passou de R$ 300.000,00 para R$200.000,00. E foi excluída a observação de que não deveriam ser considerados rendimentos utilizados na aquisição do equipamento, bem como despesas correntes referentes à aquisição
- No item detalhamento do subprojeto foram acrescidos itens para serem descritos, conforme texto a seguir: “qualificação, experiência e dedicação da equipe científica envolvida na proposta, informando os bolsistas de produtividade CNPq, Membros da ABC e as 10 mais importantes produções (publicações, teses e dissertações, patentes, etc) onde o equipamento avariado tenha sido utilizado de forma decisiva”.
- Os valores mínimo e máximo solicitados para manutenção corretiva por subprojeto/equipamento foram alterados para R$20.000,00 e R$200.000,00, respectivamente.
Observar também que houveram alterações na pontuação dos critérios de análise de méritos e no anexo I.
OBS: Essa nota não exclui a necessidade de leitura da referida chamada.
Nota: A POSGRAP aproveita a oportunidade para esclarecer que a executora poderá ser qualquer unidade da UFS – condomínios, núcleos, laboratórios, departamentos – e que cada um deverá submeter diretamente à FINEP.
A DICAP/COPES está à disposição para dúvidas e esclarecimentos relativos à chamada, através do e-mail dicap.ufs@gmail.com.