Prezado(a) Professor(a),
Cumprimentando cordialmente, vimos disponibilizar orientações referentes à execução dos planos de trabalho do PIBIC e PIBITI 2020/2021, tanto para os trabalhos com vínculo de bolsistas remunerados quanto para voluntários, frente ao cenário de pandemia mundial e panorama da Instituição no que se refere às atividades de pesquisa presenciais.
Sugerimos, gentilmente, que sejam analisados os objetivos, metodologia e cronograma do plano de trabalho aprovado no edital e se são possíveis de execução da pesquisa mesmo diante das limitações oriundas das medidas de prevenção contra a COVID-19. Todas as solicitações de alteração de planos de trabalhos serão apreciadas pela COMPQ/COMPITEC.
Esclarecemos que para solicitação de alteração do plano de trabalho de Iniciação Científica e Tecnológica de forma a dar continuidade às atividades de pesquisa do(a) discentes, o orientador deverá:
1.Preencher o formulário (arquivo 4) de alteração de plano de trabalho disponibilizada na página da COPES/CINTTEC (http://pesquisapos.ufs.br/pagina/21134-orientacoes-aos-orientadores-e-discentes-pibic) até o dia 10/12/20 e enviar para o e-mail: copes@academico.ufs.br, impreterivelmente;
2.Só serão consideradas alterações do plano de trabalho do(a) discente, desde que ainda estejam alinhadas ao projeto previamente aprovado;
3.Em caso de aprovação, este documento deverá ser anexado aos relatórios parcial e final e não implicará em alteração do prazo de execução do projeto inicial;
4.Caso não seja possível executar o plano de trabalho seguindo a orientação supracitada solicitar o cancelamento do projeto/plano de trabalho até 10/12/2020, atraves do e-mail: copes@academico.ufs.br a fim de evitar transtornos e pendências; e no caso de discentes com bolsas remuneradas, estas serão repassadas para o próximo orientador da lista de excedentes seguindo a classificação final;
5.Os projetos que foram aprovados no Edital Conjunto POSGRAP/CINTTEC/COPES Nº08/2020 "RETIFICADO" e que decidirem pela finalização do mesmo, por impossibilidade de execução, deverão solicitar a emissão da GRU para devolução do recurso aprovado.
Certos de vossa compreensão e à disposição para dirimir possíveis dúvidas.