A Coordenação de Pesquisa (COPES) informa que, em breve, publicará o edital de submissão de projetos para o PIBIC 2026/2027. Docentes interessados devem ficar atentos às próximas comunicações.
✍🏾🗓️ Novidade:
Neste ano, os projetos de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) serão submetidos pelos docentes diretamente no SIGAA.
O que é o PIBIC:
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC) é um programa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), criado em 1988 e regulamentado pela Resolução Normativa nº 017/2006. O programa concede, anualmente, bolsas de fomento à pesquisa na graduação, nas seguintes modalidades: PIBIC; PIBIC-AF (Ações Afirmativas); PIBIC-EM (Ensino Médio).
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) aderiu ao PIBIC em 1990, sendo uma das Instituições de Ensino Superior com maior tempo de atuação na gestão de bolsas de agências externas e da própria instituição. Em 2006, a UFS instituiu o Programa de Iniciação Científica Voluntária (PICVOL), com o objetivo de ampliar a participação de graduandos(as) em atividades de pesquisa científica.
PIBIC-EM – Objetivos:
Incentivar o desenvolvimento de pesquisas no Colégio de Aplicação;
Favorecer a inserção de estudantes do Colégio de Aplicação em atividades de pesquisa;
Estimular docentes do quadro efetivo do Colégio de Aplicação e dos cursos de graduação da UFS a envolverem estudantes no processo de investigação científica, contribuindo para sua formação científica e cidadã.
Normas e Resoluções:
Principais informações para submissão:
🔎 Grupo de Pesquisa:
🔎 Comitê de Ética:
Projetos que envolvam seres humanos, animais ou organismos geneticamente modificados deverão obter um parecer de aprovação no respectivo Comitê de Ética.
Destaca-se que:
I. Projetos reprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa serão desclassificados;
II. A não apresentação do comprovante de submissão ou aprovação, até a data estabelecida no cronograma do edital (a ser divulgado), também implicará desclassificação;
III. O projeto aprovado pelo Comitê de Ética deverá possuir o mesmo título e conteúdo do documento comprobatório apresentado.
Caso o projeto submetido a este edital seja parte de um outro de âmbito mais amplo (Projeto Integrado), com objetivos e métodos já contemplados nele e já aprovado pelo Comitê de Ética, o pesquisador deverá apresentar, no ato da inscrição deste edital, o comprovante de aprovação no CEP, além de uma carta explicando e justificando a sua participação em pesquisa já aprovada.
Em caso de divergência dos dados informados, é de responsabilidade do Coordenador do projeto buscar junto aos Comitês a validação das informações ou apresentar o termo de responsabilidade, seguindo o modelo (a ser disponibilizado).
⚠️ Ressalta-se que o comprovante deverá ser apresentado durante o processo de avaliação dos projetos, e não posteriormente.
Recomendamos que os projetos que necessitam passar pela apreciação dos Comitês de Ética em Pesquisa com Seres Humanos e/ou Animais (CEP) não aguardem a divulgação do Edital PIBIC 2026/2027, mas sejam submetidos com antecedência, uma vez que os Comitês possuem prazos e cronograma de reuniões a serem considerados.
🔎 Agência de Fomento:
Projetos com fomento externo à UFS cuja vigência coincida com o período deste edital (2026/2027) terão nota 10,0 atribuída automaticamente, ficando sujeitos apenas à avaliação dos respectivos Planos de Trabalho. Para garantir esse critério, o coordenador deve obrigatoriamente marcar a opção de 'projeto com aprovação externa' durante o cadastro no SIGAA.