Orientações aos Docentes-orientadores e Discentes do PIBIC

SUBMISSÃO DE PROJETOS PIBIC

O projeto de Iniciação Científica (IC) constitui-se em projeto específico que deverá ser elaborado pelo orientador e obrigatoriamente pertencer a uma linha de pesquisa do grupo de pesquisa no qual o orientador está cadastrado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq e no SIGAA, e o plano de trabalho deverá demonstrar claramente a sua natureza de IC, originalidade, relevância e que o aluno terá acesso a métodos e processos científicos que contribuam para a formação de recursos humanos para a pesquisa científica, cuja execução deverá ser somente por alunos da graduação (curso presencial). O processo de submissão e seleção de projetos para o PIBIC é exclusivamente através de edital próprio divulgado pela COPES/POSGRAP.

Principais Objetivos:

      1. Instigar a pesquisa científica e talentos potenciais entre os discentes da graduação;

      2. Possibilitar e ampliar o acesso às atividades de pesquisa para docentes e discentes;

      3. Contribuir para a formação científica de recursos humanos para os programas de pós-graduação;

      4. Estimular docentes/pesquisadores a envolverem discentes da graduação no processo de investigação científica, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação acadêmica dos discentes.

A submissão de proposta é, exclusivamente, online, via Plataforma SIGAA – Sistema de Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (https://www.sigaa.ufs.br), por meio do formulário eletrônico disponível no módulo Pesquisa, seguindo normas e cronograma estabelecidos em edital.

Acesso: Portal docente > Pesquisa > Projetos de pesquisa > Submeter proposta de proposta de projeto (científico)

As orientações para submissão de proposta do projeto estão disponibilizadas no Manual de Pesquisa direcionado ao docente.

 

CADASTRO E/OU ATUALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL

 

Para concorrer ao PIBIC, o docente/pesquisador, além de ter projeto(s) e planos(s) de trabalho(s) aprovado(s) no processo de seleção, deverá possuir produção intelectual registrada e validada no SIGAA da UFS e que será analisada pelo quadriênio anterior ao edital vigente, incluindo-se o ano vigente:

  1. Igual ou superior a 8,0 pontos para concorrer à cota não remunerada (bolsa voluntária);
  2. Igual ou superior a 27,0 pontos para concorrer à cota remunerada;

Além de efetuar a importação dos dados do currículo Lattes para o SIGAA é necessário fazer a complementação dos dados no sistema conforme os manuais 1 e 2 (Critérios para pontuação da Produção Intelectual e Orientações para o preenchimento dos itens da Produção Intelectual no SIGAA), disponibilizados nesta página, pois nem toda informação solicitada no sistema SIGAA é importada do Lattes, e na sequência efetuar a validação. Sem percorrer esses passos, mesmo que a produção seja importada do currículo Lattes, o docente não pontuará. É imprescindível preencher os campos do sistema e conferir com cautela sua pontuação a fim de não sofrer prejuízos futuros, pois a distribuição das possíveis cotas remuneradas será com base no ranking da produção intelectual do docente por área e também para a orientação de bolsistas voluntários.

O docente/pesquisador deverá verificar se os artigos cadastrados e validados estão de acordo com a classificação atualizada dos periódicos nacionais e internacionais, e a área de conhecimento a qual submeteu seu projeto, seguindo o quadriênio  2017/2020 da CAPES. Caso contrário, atualizá-los. E ainda se algum item não tiver pontuando verificar se todos os campos marcados com asterisco(*) estão preenchidos, se não, preencher devidamente conforme Manuais de Orientações.

 

Acessos:

Consultar a pontuação: Portal docente > Produção intelectual > Relatório do docente > Relatório de avaliação para concessão de cotas > IV Avaliação da produção científica por área > ano (ano do edital vigente) > Gerar relatório

Completar o preenchimento dos itens: Portal docente > Produção intelectual > Minhas produções > Listar cadastradas

Validar a produção intelectual: Portal docente > Produção intelectual > Minhasproduções > Validar minhas produções 

 

ORIENTAÇÕES AOS DISCENTES PARA “DEMONSTRAR INTERESSE” NOS PLANOS DE TRABALHO 
 

Os discentes interessados em participar do PIBIC deverão seguir as orientações abaixo antes de demonstrar interesse nos planos de trabalho:

  1. Aderir ao Cadastro Único no SIGAA > Módulos > Portal do Discente > Bolsas > Aderir ao Cadastro Único (demais orientações no link: https://proest.ufs.br/pagina/20569-perguntas-frequentes )
  2. Consultar a lista de projetos e planos de trabalho aprovados divulgada pela COPES e cadastrar interesse no plano de seu interesse https://pesquisapos.ufs.br/conteudos/resultados
  3. Acesso para demonstrar interesse nos planos de trabalho no SIGAA (Portal do discente > Bolsas > Oportunidade de Bolsa >Tipo de Bolsa “Pesquisa”)
  4. Prazo: consultar cronograma do edital vigente (https://pesquisapos.ufs.br/conteudos/editais)


A seleção dos discentes para os planos de trabalho aprovados será totalmente realizada pelos coordenadores dos projetos, portanto, é necessário ter atenção aos critérios estabelecidos por cada coordenador, bem como aos meios de comunicação para o processo de seleção.

 

RELATÓRIOS PIBIC -  PARCIAL E FINAL 

O relatório é o documento que descreve e registra toda a execução e resultados da pesquisa. No PIBIC, o relatório é referente ao plano de trabalho do discente seguindo sua proposta e cronograma cadastrados no SIGAA. Está divido em duas etapas, parcial (primeiros 6 meses) e final (12 meses).

Etapas:

  1. Seguir modelo disponibilizado no final desta página (relatório parcial: arquivo 6 e relatório final: arquivo 7);
  2. O discente deverá elaborar (sob supervisão do orientador(a)) e submeter no SIGAA os relatórios parcial (em janeiro) e final (em julho);
  3. O (a) orientador(a) deverá emitir parecer do relatório via SIGAA;
  4. Verificar o resultado da avaliação dos pareceristas via SIGAA;
  5. Cumprir com o cronograma disponibilizado para submissão dos relatórios e prazos recursais;
  6. Eventual solicitação de recurso deverá ser feito, exclusivamente via Google Forms, cujo link será disponibilizado na notificação do resultado das avaliações.

Acesso para o envio do relatório pelo discente: portal discente > pesquisa > relatórios de iniciação científica/tecnológica > relatório parciais/finais > enviar

Acesso para emissão de parecer pelo orientador: portal docente > pesquisa > relatórios de iniciação científica/tecnológica > relatório parciais/finais > consultar/emitir parecer
 

 

Contatos para eventuais dúvidas:

dpb@academico.ufs.br  
(79) 3194-7010 / 3194-6511

 

1 - Modelo Para Relatório Final Latex

2 - Formulário para argumentação do pedido de recurso de avaliação de relatório (parcial/final)

3 - Formulário de solicitação de recurso de avaliação de projeto/plano de trabalho

4 - Formulário de solicitação de alteração de projeto e plano de trabalho_

5 - Formulário para justificativa de pendências

6 - Modelo Relatório Parcial - PIBIC

7 - Modelo de Relatório Final - PIBIC

8 - Modelo Relatório Parcial - PIBIC-EM

9 - Orientações para elaboração do Relatório Parcial - PIBIC

10 - Orientações para elaboração do Relatório Final - PIBIC

11 - Resolução Nº 4/2018/CONSU

12 - Alteração da Resolução Nº 4/2018/CONSU

13 - Manuais direcionados aos discentes bolsistas PIBIC/PIBITI

14 - Manuais direcionados aos docentes